
A Federação Bahiana de Futebol, emitiu no último dia 18/01, a RDI 02/10 que determina a proibição da comercialização, distribuição ou qualquer outro tipo de oferta de bebidas alcoólicas nas dependências dos Estádios no qual serão realizadas as partidas oficiais promovidas pela FBF durante o ano de 2010.
A medida visa a diminuição dos índices de violência durante os eventos esportivos.
Confira abaixo a RDI 02/10, emitida pela FBF, além da RDP 01/08 emitida pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol que descreve o mesmo assunto.
Veja também o Protocolo de Intenções celebrado entre a CBF e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério dos Estados e da União.
Por Alice Miranda
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